A responsabilidade civil da empresa de rastreamento é um assunto que ainda gera dúvidas. O serviço prestado está sob risco de ações judiciais se não for cumprido da maneira certa.
É indispensável conhecer as leis correspondentes, os casos que geram indenização e o procedimento em ocorrências de falha dos serviços. Assim, seu negócio estará sempre protegido e agindo da maneira certa.
Confira mais detalhes a seguir!
As empresas de rastreamento estão constantemente sob questionamento por parte de consumidores. Entretanto, nem todas as acusações realmente fazem sentido. A responsabilidade civil desse ramo é limitada a situações bastante específicas. Os contratos entre as empresas e os clientes são bem claros, focando na prestação de serviços voltada apenas ao rastreamento do veículo. Sendo assim, é uma atividade de meio, ou seja, só tem a obrigação de proporcionar a localização.
A prestação de serviços desse segmento é bem clara. O cliente não deve esperar que o rastreamento garanta o veículo de volta em casos de furtos ou roubo. Além disso, também não há a garantia de impedimento de que esses infortúnios aconteçam.
As empresas não podem ser acusadas em juízo quando os roubos e furtos acontecerem. Essas ocasiões se caracterizam como casualidades de força maior, em que o simples serviço de rastreamento não é capaz de evitar ou resolver o problema. Diante da lei, essas ocorrências são classificadas como casos fortuitos.
Dessa forma, as empresas desse segmento estão protegidas por lei, diante de informação contida no art. 39 do Código do Consumidor, que trata o seguinte:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
É fundamental que as obrigações do serviço estejam devidamente descritas em contrato. Qualquer informação não registrada pode gerar brechas ou interpretações confusas, que podem prejudicar a empresa. O serviço de rastreamento é distinto do seguro de veículos que, esse sim, tem a obrigação de indenizar o beneficiário em caso de roubo ou de furto do bem, algo que o art. 75 do Código do Consumidor deixa claro.
A responsabilidade civil da empresa de rastreamento depende sempre do cumprimento de seus serviços corretamente. Caso contrário, a indenização passa a ser válida. Em alguns casos, detalhes bem específicos podem colocar a prestadora de serviço em risco.
É fundamental que a venda do serviço seja feita com muito cuidado. A propaganda, no trabalho de atração do consumidor, precisa evitar termos e construções de ideias que abram brecha à interpretação errada da função do rastreamento.
Todo cuidado é pouco para que a comunicação seja precisa e objetiva. É importante sempre reforçar a localização, sem tocar no assunto de evitar roubos e furtos. O mesmo deve ser feito quando for citado o ato de encontrar o veículo. O rastreamento apenas ajuda a localizar, isentando a empresa de fazer a busca ou de recuperar o veículo de alguma forma.
Pode haver a falha do serviço de localização, o que configura um problema para a empresa. Nesses casos, a ocorrência gerou danos aos clientes, obrigando o ressarcimento dos danos efetivos, ou seja, devolução do dinheiro pago pelo serviço de rastreamento.
A responsabilidade civil da empresa de rastreamento só ocorre quando há a falha do serviço ou quando ele não foi corretamente descrito em propaganda. É fundamental se atentar a esses pontos para evitar ações judiciais.
Sua empresa já passou por alguma situação como essas? Conte para nós nos comentários!