Regulamento de Assistência Veicular 24h
Data de entrada em vigor: 23 de dezembro de 2024
1. DEFINIÇÕES
1.1 Acidente: Qualquer evento danoso, imprevisto e súbito que cause a imobilização do veículo, incluindo colisões, abalroamentos ou capotagens, com ou sem ferimentos ao condutor ou passageiros.
1.2 Roubo e Furto: Caracterizam-se conforme definido no Código Penal Brasileiro, desde que o evento tenha sido formalmente comunicado às autoridades competentes e registrado em boletim de ocorrência.
1.3 Cobertura: Serviços listados neste regulamento que são garantidos em todo o território nacional, respeitando as limitações contratuais descritas.
1.4 Município de Domicílio: Endereço do cliente, seja residencial ou comercial, registrado no contrato.
1.5 Pane: Defeito de origem mecânica, elétrica ou outros fatores, como falta de combustível, pneus avariados ou perda/quebra de chaves, que impeça a movimentação do veículo pelos seus próprios meios.
1.6 Cliente/Associado/Usuário: Pessoa física registrada no contrato e que esteja conduzindo o veículo no momento do evento.
1.7 Acompanhante: Passageiros presentes no veículo do cliente no momento do evento, limitados a 5 (cinco) pessoas, independentemente da capacidade máxima do veículo.
1.8 Veículo de Passeio: Veículo automotor terrestre destinado a uso particular ou comercial leve, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, excluindo veículos de transporte público de passageiros, de mercadorias ou de aluguel.
1.9 Motocicleta: Veículo automotor de duas rodas conduzido em posição montada.
1.10 Van: Veículo automotor destinado a transporte pessoal, sem fins comerciais, considerado como van para os fins deste regulamento.
1.11 Prestadores: Profissionais ou empresas autorizados pela prestadora para execução dos serviços previstos, selecionados de acordo com critérios próprios da contratada.
1.12 Eventos: Situações que configuram o acionamento dos serviços de assistência, sendo eles: acidente, roubo, furto e incêndio.
1.13 Limite: Critérios de limitação ou exclusão da prestação de serviços, estabelecidos por quilometragem, frequência de uso ou valor máximo, conforme o plano contratado.
1.14 Franquia de Quilometragem para Reboque: Distância máxima garantida pelo plano contratado para serviços de reboque, contabilizando o deslocamento do guincho da base ao veículo, do veículo ao destino, e o retorno à base do prestador. Excedida essa franquia, o cliente será responsável pelos custos adicionais.
1.15 Domicílio do Usuário: Município do endereço cadastrado pelo cliente.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Caráter dos Serviços: Os serviços oferecidos neste contrato são exclusivamente de assistência emergencial, não se confundindo com seguro ou socorro mútuo. Eles serão prestados apenas em situações caracterizadas como emergenciais, conforme definido neste regulamento.
2.2 Solicitação Prévia: Todos os serviços emergenciais devem ser solicitados e autorizados previamente pela Central de Assistência. Qualquer serviço realizado sem essa autorização não será reembolsado, salvo nos casos de força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
2.3 Limitações e Infraestrutura: Os serviços estão sujeitos à disponibilidade local de infraestrutura, legislação aplicável, condições climáticas, localização do evento e natureza do atendimento necessário. A prestação dos serviços também respeitará os horários e normas vigentes do local onde ocorrer o evento.
2.4 Remoção de Carga: É responsabilidade do cliente providenciar a remoção de qualquer carga que impeça ou dificulte o reboque do veículo. Veículos com carga não serão atendidos até que essa condição seja regularizada.
2.5 Exclusões de Responsabilidade: A prestadora não se responsabiliza por eventos alheios à sua vontade, tais como enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias ou outros eventos de força maior. Nesses casos, o atendimento será prestado tão logo as condições locais permitam.
2.6 Caráter Temporário dos Reparos: Reparos realizados no local do evento são paliativos e visam apenas permitir que o veículo se desloque até uma oficina. A responsabilidade por serviços de conserto definitivo é exclusivamente do cliente.
2.7 Oficinas e Atendimento: Os serviços não serão prestados a veículos já localizados em oficinas ou em condições que inviabilizem o atendimento pela Central de Assistência. Veículos em estradas não pavimentadas ou de difícil acesso também não poderão ser atendidos, salvo quando o acesso for viabilizado pelo cliente.
2.8 Legislação Aplicável e Ajustes Contratuais: Este regulamento é regido pelas leis brasileiras, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor. Quaisquer alterações no regulamento serão comunicadas ao cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 48 do CDC.
2.9 Comunicação e Procedimentos: O cliente deve reportar à Central de Assistência qualquer situação de emergência o mais breve possível, fornecendo informações claras e completas sobre o evento. Nos casos em que o cliente não consiga acionar a Central previamente, a regularização da solicitação deve ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do benefício.
2.10 Territorialidade: Os serviços previstos neste contrato são aplicáveis exclusivamente a eventos ocorridos no território brasileiro.
3. SERVIÇOS PRESTADOS AO VEÍCULO ASSOCIADO
Os serviços descritos neste regulamento são limitados conforme o plano contratado e possuem critérios específicos de utilização. A seguir, detalhamos cada um deles:
3.1 Socorro Elétrico: Em caso de descarga total da bateria que impeça a movimentação do veículo, será enviado um prestador para realizar a carga emergencial no local, dentro de um raio de 100 km.
Limitações: (a) Este serviço abrange apenas a mão de obra para a carga da bateria. (b) Qualquer substituição de peças ou consertos adicionais é de responsabilidade do cliente.
3.2 Reboque Após Pane Elétrica ou Mecânica: Quando o veículo sofrer uma pane que impeça sua locomoção e o problema não puder ser resolvido no local, será disponibilizado reboque até a oficina ou residência do cliente, conforme a franquia quilométrica contratada.
Condições: (a) O cliente será responsável pelos custos de quilometragem excedente. (b) Veículos com carga ou localizados em áreas de difícil acesso somente serão atendidos após regularização dessas condições.
3.3 Reboque Após Acidente: Nos casos de acidentes, incêndios ou alagamentos que resultem na imobilização do veículo, será enviado um guincho para transportá-lo à oficina ou residência do cliente, respeitando a franquia contratada.
Observação: É responsabilidade do cliente garantir que o veículo esteja acessível para o guincho e que eventuais cargas sejam removidas previamente.
3.4 Serviço de Chaveiro: Se o cliente perder ou esquecer as chaves no interior do veículo, ou em casos de quebra na ignição, tranca ou fechadura, será enviado um chaveiro para realizar a abertura.
Limitações: (a) O serviço é limitado a veículos com fechaduras convencionais. (b) Custos de confecção de novas chaves ou substituição de peças serão arcados pelo cliente.
3.5 Troca de Pneus: Em caso de pneu furado ou roda danificada, será enviado um prestador para efetuar a substituição pelo estepe ou transportar o veículo à borracharia mais próxima, dentro de um raio de 100 km.
Condições: (a) O veículo deve possuir pneu reserva e as ferramentas necessárias para a troca. (b) Custos de reparo ou aquisição de pneus e rodas serão de responsabilidade do cliente.
3.6 Retorno à Residência: Se o veículo ficar imobilizado devido a pane ou acidente, e o cliente estiver em sua cidade de domicílio, será providenciado transporte até sua residência para até 4 pessoas.
Limitações: (a) O serviço é disponibilizado apenas quando o veículo for rebocado. (b) O transporte alternativo não poderá exceder o custo de retorno à residência.
3.7 Auxílio na Falta de Combustível: Em caso de imobilização por falta de combustível, será enviado um prestador para fornecer a quantidade necessária para que o veículo alcance o posto mais próximo.
Observação: O custo do combustível será de responsabilidade exclusiva do cliente.
3.8 Meio de Transporte Alternativo: Caso o veículo seja rebocado após um evento, será disponibilizado transporte para retorno ao município de domicílio do cliente ou continuação da viagem, considerando a equivalência de custo.
Condições: (a) O transporte será oferecido para até 5 pessoas no caso de veículos de passeio e apenas para o condutor no caso de táxis ou vans.
3.9 Hospedagem Emergencial: Se o veículo for rebocado e não for possível providenciar transporte alternativo imediatamente, será oferecida hospedagem emergencial para o cliente e até 4 acompanhantes (para veículos de passeio).
Limitações: (a) O serviço é restrito a 2 diárias, com limite de R$ 100,00 por diária.
3.10 Motorista Substituto: Em caso de impossibilidade do cliente dirigir devido a acidente, falecimento ou outro evento impeditivo, será fornecido um motorista para prosseguir com a viagem ou retornar ao município de domicílio.
Observação: O serviço é limitado a R$ 150,00 por evento e está sujeito à indisponibilidade de acompanhantes aptos a dirigir.
3.11 Utilização e Frequência: A soma total de utilizações de todos os serviços está limitada a 3 eventos por ano contratual, com no máximo 1 utilização por intervalo de 30 dias, conforme descrito no plano.
4. PAGAMENTO DE REEMBOLSO
4.1 Critérios para Reembolso: O cliente terá direito ao reembolso de despesas relacionadas aos serviços contratados, desde que atendidas as seguintes condições: (a) O serviço deve ser garantido pelo plano contratado. (b) A prestação do serviço deve ser previamente autorizada pela Central de Assistência, salvo nos casos de força maior (conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro) ou impossibilidade material de comunicação.
4.2 Prazo para Comunicação e Solicitação de Reembolso: Em situações excepcionais, em que o cliente tenha que arcar com os custos do serviço antes de obter a autorização prévia: (a) É obrigatório que o cliente informe o ocorrido à Central de Assistência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização do serviço. (b) A solicitação formal de reembolso, acompanhada de toda a documentação necessária, deve ser enviada em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do evento.
4.3 Documentação Necessária: Para a análise e concessão do reembolso, o cliente deve apresentar: (a) Nota fiscal original e detalhada, contendo a descrição completa do serviço realizado. (b) Relatório ou comprovante emitido pelo prestador do serviço, quando aplicável. (c) Informações adicionais que possam ser solicitadas pela prestadora para validação do reembolso.
4.4 Limites e Condições do Reembolso: O valor a ser reembolsado será limitado aos critérios estabelecidos no plano contratado e nas condições previstas neste regulamento, incluindo: (a) Limites financeiros e de quilometragem definidos para cada serviço. (b) Exclusão de despesas não previstas no contrato, como compras de peças, combustível ou serviços adicionais não autorizados.
4.5 Análise e Pagamento: A prestadora compromete-se a realizar a análise dos documentos apresentados em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento completo da solicitação: (a) Caso a documentação esteja incompleta, o cliente será notificado para regularização. O prazo de análise será reiniciado a partir da entrega de toda a documentação. (b) O pagamento do reembolso será efetuado por transferência bancária para a conta informada pelo cliente no momento da solicitação.
4.6 Casos de Indeferimento: O reembolso será negado caso: (a) O serviço não esteja previsto no contrato ou tenha sido realizado sem autorização prévia, salvo nos casos de força maior. (b) As notas fiscais apresentem inconsistências ou não sejam compatíveis com os serviços contratados. (c) A solicitação não seja realizada dentro dos prazos estabelecidos.
5. EVENTOS NÃO COBERTOS E/OU PASSÍVEIS DE NEGATIVA
Os eventos descritos abaixo não são cobertos pelo presente contrato ou poderão ser passíveis de negativa de atendimento, observadas as condições descritas:
5.1 Condições de Acesso: (a) Veículos localizados em estradas não pavimentadas ou vias não abertas ao tráfego regular de veículos não serão atendidos. (b) Para o reboque, o veículo deve estar posicionado em local acessível ao guincho. Caso contrário, o atendimento será negado até que o cliente regularize a situação.
5.2 Impedimentos de Prestação: A prestadora estará desobrigada a realizar o atendimento nos seguintes casos: (a) Enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias ou outras vias de acesso. (b) Eventos decorrentes de casos fortuitos ou força maior, conforme artigo 393 do Código Civil Brasileiro. (c) Situações que envolvam efeitos nucleares, radioativos ou outras circunstâncias que coloquem em risco a integridade do prestador.
5.3 Solicitações Não Autorizadas: Não serão realizados serviços ou concedidos reembolsos para eventos que não tenham sido previamente solicitados e aprovados pela Central de Assistência, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados.
5.4 Limitações Contratuais: Não serão de responsabilidade da prestadora: (a) Danos ocorridos fora do território brasileiro. (b) Guarda, remoção ou proteção de cargas deixadas no veículo. (c) Assistência a veículos com lotação superior ao permitido legalmente. (d) Eventos ocorridos quando o veículo for conduzido por pessoa não habilitada legalmente, alcoolizada ou sob efeito de drogas. (e) Serviços de assistência a terceiros ou a ocupantes de veículos que não sejam objeto do contrato.
5.5 Veículos e Condições Específicas: (a)Não será realizado atendimento a veículos que participem de competições, apostas ou provas de velocidade. (b) Veículos que exijam o uso de equipamentos especializados para resgate (como “munk” ou içamento) não estão cobertos.
5.6 Custos e Serviços Não Reembolsáveis: Não serão reembolsados custos relacionados a: (a) Serviços de troca de pneus e transporte alternativo não previstos no regulamento. (b) Gastos com peças, consertos ou serviços realizados sem autorização prévia não serão ressarcidos.
5.7 Outras Situações: O atendimento poderá ser negado caso o cliente ou usuário não respeite as condições estabelecidas neste regulamento, como a apresentação de documentação incorreta ou omissão de informações relevantes para o serviço.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 Natureza dos Serviços: Os serviços descritos neste regulamento têm caráter exclusivo de assistência emergencial, não se confundindo com seguros ou sistemas de socorro mútuo. Todas as cláusulas e condições são regidas pelas leis brasileiras, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
6.2 Alterações no Regulamento: Quaisquer alterações nas condições estabelecidas neste regulamento serão previamente comunicadas aos clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme exigido pelo artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor. A comunicação será feita por meio do site oficial da prestadora e outros canais adequados.
6.3 Equidade e Solução de Divergências: Em caso de divergências ou lacunas neste regulamento, será aplicado o princípio da equidade, considerando-se as cláusulas do Programa de Proteção Automotiva e as boas práticas de atendimento ao consumidor.
6.4 Territorialidade: Os serviços previstos neste regulamento são válidos exclusivamente para ocorrências dentro do território brasileiro.
6.5 Força Maior e Casos Fortuitos: A prestadora estará desobrigada de cumprir as obrigações contratuais em situações de força maior ou casos fortuitos, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Esses eventos incluem, mas não se limitam a, desastres naturais, greves, atos de vandalismo e interrupções no tráfego.
6.6 Responsabilidades do Cliente: Para viabilizar o atendimento: (a) O cliente deve fornecer informações corretas e completas no momento da solicitação do serviço. (b) É responsabilidade do cliente remover cargas ou outros itens que dificultem ou impeçam o atendimento.
6.7 Tratamento de Dados Pessoais: Os dados pessoais coletados durante a prestação de serviços serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins de execução contratual e melhorias no atendimento. O cliente tem o direito de acessar, corrigir e solicitar a exclusão de seus dados a qualquer momento.
6.8 Vigência e Fidelização: O contrato do plano possui vigência anual, com fidelização obrigatória de 12 (doze) meses. A renovação será automática ao término da vigência, salvo manifestação contrária do cliente, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato. Em caso de cancelamento antecipado pelo cliente, será aplicada uma multa proporcional ao tempo restante para o término do contrato, equivalente a 50% do saldo total restante do plano contratado. Essa penalidade é calculada conforme o artigo 4º, inciso III, e o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), garantindo equilíbrio e respeito aos direitos das partes envolvidas.
6.9 Legislação Aplicável
Este regulamento será interpretado e executado conforme as leis brasileiras. Em caso de litígio, o foro competente será o da comarca de Fortaleza/CE.